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26 de Abril de 2024

STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal

Publicado por Giselle Molon
há 3 anos



Construções irregulares continuam existindo independentemente de decisão judicial. Assim, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou a aquisição por usucapião de imóveis particulares, ainda que irregulares, no Setor Tradicional de Planaltina, região administrativa do Distrito Federal.

Ministério Público Federal alegava que não seriam cabíveis ações de usucapião referentes a imóveis sem registro em um loteamento não regularizado. Segundo o órgão, não haveria interesse de agir em tais ações, já que uma eventual sentença declaratória de usucapião não poderia ser levada a registro em cartório de registro de imóveis. Além disso, como as áreas são irregulares, não seria possível abrir novas matrículas para registro. Por fim, a regularização fundiária seria atribuição exclusiva da Administração distrital.

O ministro relator, Moura Ribeiro, apontou que a sentença declaratória pode ser levada a registro no ofício competente, mas a aquisição da propriedade não é condicionada ao registro da sentença. "A possibilidade de registro constitui um atributo, é dizer, um efeito da sentença declaratória de usucapião, não uma condição para o reconhecimento do direito material de propriedade ou para o exercício do direito subjetivo de ação", destacou.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião. Isso porque o direito de propriedade declarado pela sentença é diferente da certificação e publicidade decorrente do registro, ou da regularidade urbanística da ocupação.

"A declaração da usucapião, vale dizer, é incapaz de causar prejuízo à ordem urbanística, sendo certo, da mesma forma, que o indeferimento do pedido de usucapião não é capaz, por si só, de evitar a utilização indevida da propriedade", assinalou.

O relator observou que a área está ocupada há décadas, mas o poder público "fingiu não ter visto nada" e ainda providenciou a instalação de diversos serviços e equipamentos públicos no local. Por isso, a declaração de usucapião não atrapalharia o processo de regularização fundiária da região.

"Desconhece-se uma decisão tão importante e pertinente para a edificação do capitalismo humanista como esta, outorgando, em larga escala, a propriedade imobiliária privada para dezenas de milhões de vulneráveis no Brasil, garantindo-lhes o direito de moradia por meio do patrimônio privado", diz Ricardo Hasson Sayeg, diretor da pós-graduação da Uninove.

REsp. 1.818.564

Fonte: Conjur

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Giselle Molon é Advogada Especialista em Advocacia Cível. Advogada Voluntária no Mapa do Acolhimento - Atendendo mulheres vítimas de violência de gênero

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